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Direito Penal, 33%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Empresarial, 33%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Comentário · há 11 anos
Em atenção aos comentários do ínclito Magistrado, não desconhece a Ordem dos Advogados do Brasil a preocupação em relação aos nobres colegas com sua formação acadêmica e com a prática inicial da militância na advocacia. A esse respeito, o Magistrado pode e deve oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil quando o profissional desconhece o próprio estatuto, pois seus atos e manifestações devem ser exercidos nos limites desta lei 8906/94.

Se a própria Lei deve ser respeitada pelos Advogados com maior razão para aqueles que devem aplica-las, pois se o Advogado se porta ou ultrapassa os limites lhe assegurado na Legislação o Magistrado deve pontuar os fatos em ata e oficiar a OAB, se algo mais grave não lhe couber, para aplicação de eventual sanção cabível.

O que não se pode é justificar "data venia" um "erro" por traz de outro.

A Nobreza da função ao qual desempenha o Ilustre Magistrado no exercício de seu Ministério não lhe garante a posição de Estado "mor" e nem o advogado como "subalterno" como era na idade média.

Todos estão no mesmo patamar de igualdade devendo se tratarem com urbanidade com fim de alcançar a nobreza maior que é aplicação da própria justiça.
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